Intranet
Webmail
Belo Horizonte, 10 de Junho de 2026

Pesquisar

TJ/SC: Morte do titular não extingue plano de saúde de dependente

18 de Maio de 2012 - Notícias Gerais

Morte do titular não extingue plano de saúde de dependente

 Uma viúva dependente do marido em plano de saúde não terá o contrato rescindido após a morte do titular. Ela ajuizou ação após a comunicação do cancelamento, alegando que não existe cláusula contratual que autorizasse a rescisão unilateral. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ catarinense e confirma sentença da comarca de Joinville.

A administradora do plano sustentava que contratos desta natureza deixam de ter vigência após o falecimento do titular. Para o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do CDC e as determinações da ANS permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.

O magistrado destacou que a contratação de outro plano de saúde acarretaria em despesas para os beneficiários do plano. Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.

Ele finalizou a decisão unânime afirmando que, "Assim, o juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável, repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da sociedade ou incompatíveis com a vida".

fonte: migalhas.com.br

www.mercedo.com.br © 2011-2025 Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados - Todos os direitos reservados. Política de privacidade.
Minas Gerais:
Rua dos Inconfidentes, 1075, Sls. 1202 e conj.
Funcionários - Belo Horizonte-MG - CEP 30140-128
(31) 3303-5519 - (31) 2533-6650
São Paulo:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3097 - Sls. 1001 e 1002
Jardim Paulista - São Paulo-SP - CEP 01401-000