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Informe de Direito Previdenciário| Edição n° 8

18 de Março de 2015 - Notícias do Escritório

MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PARA FATOR 85/95 


Atenção contribuinte! O governo irá discutir a possibilidade de mudar o tempo para aposentadoria. A mudança se daria com o fim do fator previdenciário e a aplicação da soma da idade do contribuinte mais o tempo de serviço, perfazendo o total de 95 anos para os homens e de 85 anos para as mulheres. Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o fator previdenciário não cumpre sua função de postergar as aposentadorias. A idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos, considerando que a expectativa de vida é de 74,9 anos, o aposentado passa mais de 20 anos recebendo aposentadoria, aumentando os gastos públicos. A mudança beneficiará o trabalhador que iniciou a atividade laborativa mais jovem, que alcançará o sistema 95/85 de modo mais rápido, sem necessitar aguardar a idade para se aposentar. Quanto à pessoa que iniciou as contribuições tardiamente, sua aposentadoria será postergada, reduzindo assim, o déficit existente nos cofres públicos decorrentes de gastos previdenciários. A discussão só iniciará após a votação das medidas provisórias 664 e 665, tidas como uma “minirreforma” no sistema previdenciário. Resta-nos acompanhar como será recebida esta proposta e avaliarmos se as mudanças serão benéficas ou não.


CAIXA VAI GERIR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 


Atenção funcionários públicos! Com a eminente criação do fundo de previdência complementar pelo governo federal, o servidor que quiser se aposentar recebendo o valor integral terá de contribuir em forma de complementação para o fundo. A alteração ocorrida em 2013 equiparou quem entrou no serviço publico estadual e municipal com os servidores federais, de modo que, na medida do tempo em que cumprindo a carência de 15 anos, onde a aposentadoria compreende 70% da renda mensal, o percentual vai aumentando no decorrer do tempo até completar X % aos 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, para equiparar-se com os servidores que ingressaram antes da medida, recebendo o valor integral. Deste modo, o servidor com ingresso a partir de 2013 terá que contribuir de forma a complementar a diferença. Segundo cálculos, o déficit atuarial previdenciário de Estados e municípios chega a R$1,7 trilhão no acumulado até o fim de 2014. Este valor compreende a diferença entre o gasto que o governo terá no futuro e os ativos em valores atuais. Com o fundo, o governo irá reduzir este valor, equilibrando as finanças. O sistema é o mesmo dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Os demais estados ainda não possuem o fundo. Assim, enquanto o funcionário contribui com 11%, os estados e municípios fazem contrapartidas superiores a 20%. Com o fundo, a expectativa é que este valor caia para 8,5%. 


CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA SEM A NECESSIDADE DE PERÍCIA DO INSS 


Atenção contribuintes! Há um projeto do Ministério da Previdência Social para alterar a forma da concessão do auxílio-doença, de modo a desburocratizar o procedimento e diminuir o tempo de espera pela realização de perícia pelo INSS. A intenção é de que, em casos de incapacidade laborativa de curto período de tempo, o segurado não precise passar pela atual perícia do INSS, que para ser realizada em São Paulo por exemplo, demora mais de 60 dias. A expectativa é que a fila aguardando perícia seja reduzida em 10% o volume, tornando o procedimento mais célere. Com a demora, o grande prejudicado é o segurado, que não recebe o auxílio enquanto aguardo o exame e, já estando fragilizado pela doença, apresenta novas despesas com remédios e tratamentos, além dos compromissos financeiros habituais. Assim a proposta é de que o segurado que obtenha através de médico particular ou da rede publica, exame que comprove a incapacidade laborativa por curto período de tempo, apresente ao INSS os exames e o laudo médico para ter o benefício concedido. Para evitar fraudes, o governo manterá uma equipe de peritos responsáveis pela verificação dos documentos e pela conferência das amostragens dos exames. O INSS deixará de realizar 6,5 mil perícias diárias. 


GRUPO DE INTERESSE – IMM Líder: Jeronymo Machado Neto Equipe: Igor de Souza Mercêdo Moreira, Ivan de Souza Mercêdo Moreira, Rodrigo Vieira Contato com o escritório: giprevidenciario@mercedo.com.br www.mercedo.com.br – Tel: (31) 3303-5500 

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