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A crise e a solução adequada de disputas empresariais

19 de Fevereiro de 2016

Ivan de Souza Mercêdo Moreira - Artigo publicado no Jornal Hoje em Dia, no dia 09/04/2015

Inegavelmente, 2015 será um ano delicado para o país. Em meio à crise e pressão política que o Brasil vive, com escândalos de corrupção à tona e manifestações cada vez mais inflamadas, soma-se o cenário econômico instável e preocupante, com aumento da inflação, demissões em massa e empresas em extrema dificuldade financeira. Conseqüentemente, configura-se um mercado desconfiado e pessimista em termos de produção e consumo.

Sabe-se que tal cenário produz reflexos sociais negativos em todas as esferas e, sabidamente, o número e a diversidade de conflitos na sociedade tende a aumentar. Seja entre credores e devedores, seja entre ex-empregados e empregadores, seja entre consumidores e empresas, seja entre sócios - familiares ou não. Enfim, no universo de crise e restrição de recursos, cada um tende a valorizar e buscar o que julga ter direito e, notadamente, a garantia e a administração de qualquer recurso – financeiro, institucional, afetivo, etc. - pode significar muito.

Nesse sentido, também é de conhecimento que o Direito é ciência social que deve estar em constante atualização para, com a finalidade de se atingir a pacificação social, contribuir para a solução de conflitos. Importante frisar que, seguindo-se essa necessidade de constante evolução do Direito, nos últimos anos, tem-se aumentado, no Brasil, a defesa e o movimento pelas formas alternativas de resolução de conflitos. A devida e respeitosa aplicação da mediação, da negociação, da conciliação e da arbitragem, preservando-se a particularidade de cada instituto, é de suma importância para as relações pessoais, profissionais e corporativas.

Porém, o grande potencial que tais métodos de resolução de conflitos oferecem ainda não é explorado em sua completude no país, seja pelo desconhecimento dos operadores de direito ou pelo desconhecimento da população e das empresas, bem como devido à cultura adversarial predominante no Brasil.

Ocorre que, àqueles que ainda não buscaram se atualizar e a efetivamente compreender que os conflitos devem ser tratados da maneira adequada, utilizando-se de estratégias capazes de promover o melhor caminho para a resolução do conflito no caso concreto, talvez a crise política e econômica que o Brasil vive pode ser a verdadeira mola propulsora.

Isso porque, em um ambiente com restrição de recursos e aumento do contingente de conflitos, estudar o caso concreto e, literalmente, desenhar a forma mais adequada de resolvê-lo pode proporcionar para uma empresa, por exemplo, a manutenção de um empregado, a conciliação com um consumidor insatisfeito, a reconstrução da relação entre os sócios, a prevenção de conflitos, o fortalecimento institucional, a solidez e continuidade da empresa e a administração e gestão de recursos financeiros em litígios judiciais.

Portanto, a prevenção, a conciliação, a mediação, a negociação, a arbitragem e o litígio judicial devem ser considerados como recursos e ferramentas a serem aplicados em conflitos e, em alguns casos, até mesmo de forma concomitante. Com isso, tem-se uma variedade de formas de resolução de controvérsias, capazes de produzirem resultados muito mais eficazes.

Sabe-se que onde há crise, há oportunidade e que o capital intelectual é ativo preponderante nesses momentos. Estudar, desenhar e definir estratégias de solução de conflitos pode permitir não só reerguer e reestruturar relações pessoais, profissionais e empresariais, como também torná-las sólidas e, consequentemente, mais prósperas. Manter-se estruturalmente forte, evitando passivos, é, atualmente, diferencial de grande valia no mercado.

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