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O ADVOGADO E O JUIZ : uma relação, às vezes, tempestuosa

19 de Julho de 2011

O ADVOGADO E O JUIZ : uma relação, às vezes, tempestuosa.

 

   sem título

 Ivan Mercêdo de Andrade Moreira

Sócio Fundador do escritório Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados

    Embora muitos juízes achem (muitos tem até certeza) que são superiores hierarquicamente aos advogados e, pior, embora inúmeros advogados se sintam, equivocadamente, subordinados ou inferiores aos magistrados, essa não é a verdade.

    Na realidade inexiste qualquer relação de subordinação entre advogados e juízes.

    É o que se pode depreender do que diz o art. 133, da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”.

    E, também, pelo disposto na Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), mais precisamente no seu art. 2º. (O advogado é indispensável à administração da justiça), parágrafo 1º., (no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social), parágrafo terceiro, (no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei), no seu artigo 6º., (Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos) e no seu art. 7º. (São Direitos do advogado), incisos I (exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional) e XI (reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento) e no seu parágrafo 2º. (o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer).

    Não é difícil entender que o advogado deve tratar o Juiz com respeito e consideração, mas não pode e não deve se curvar diante de caprichos, de ilegalidades, de imposições absurdas ou de falta de educação.

    Cabe ao advogado defender o interesse de seu cliente contra tudo e contra todos, de forma elegante e educada, mas também de forma veemente e incisiva, muito embora essa atitude possa gerar “caras feias” ou desagrado de alguns.

    Ambos deveriam, sempre, tratar-se mutuamente com respeito e consideração, cientes da inexistência de qualquer subordinação ao outro.

    O problema é que muitas vezes esta relação se “azeda” por aquilo que já ouvi chamarem de “enfermidades de ego”, que fazem com que um se esqueça de que é impossível a sua existência isolada e que estas funções não subsistem de forma única.

 

    E, dentre as “enfermidades de ego”, a mais conhecida é a relatada pelo Min. Marco Aurélio de Mello, em entrevista à Folha de São Paulo, em 31.05.2003 “É preciso que os integrantes da magistratura compreendam que somos servidores públicos e que devemos contas ao contribuinte. Às vezes temos colegas acometidos daquela doença conhecida no jargão forense como juizite. São colegas que se sentem reizinhos. Não queremos semideuses no Judiciário nem poderíamos pretender isso".

 

    Assim, fica um recado aos advogados: tratem a todos, juízes, promotores, serventuários e aos colegas de profissão com respeito, consideração, elegância, clareza e distinção, mas reclamem, exijam e cobrem tratamento igual.  Os advogados podem, devem e, mais, tem a obrigação de serem incisivos, veementes, enérgicos e intensos na defesa dos interesses de seus clientes.

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