24 de Junho de 2015 - Notícias do Escritório
PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA FÓRMULA DE APOSENTADORIA APROVADA PELO CONGRESSO E EDITA MEDIDA PROVISÓRIA NO LUGAR.
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar no último dia 17 a alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso – a chamada fórmula 85/95–, e, ao mesmo tempo, editar uma medida provisória 676 estabelecendo uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias. A decisão foi informada previamente pelo governo aos presidentes do Senado e da Câmara e às centrais sindicais.
De acordo com o texto o mecanismo recriado pela medida provisória partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.
Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos. Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.
Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
A velocidade da progressão, ano a ano, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita ano a ano, mas as centrais sindicais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, mas foi voto vencido. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, afirmou que "a decisão da presidente Dilma em manter a regra 85/95 representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros e atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso Nacional."
Fonte: Folha de S.Paulo
MINISTROS EXPLICAM AS NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA
O ministro do da Previdência, Nelson Barbosa, disse, juntamente com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que a medida provisória visa garantir no médio e longo prazo a sustentabilidade do sistema previdenciário do país. Por isso, justificou ele, a presidente manteve a chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso nacional, e adicionou tabela da progressão, que faz com que a cada ano, a partir de 2017, seja acrescido um ponto a esse cálculo previdenciário, chegando a 2022 ao teto do modelo 90/100 para mulher e homem, respectivamente.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, explicou que, de agora até 2017, a regra 85/95 continua valendo. E até lá, ele não descartou que há espaço para negociação de novas regras para este período com o Congresso. O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que, até 2026, a nova regra, se aprovada pelo Congresso, significa uma despesa menor de R$ 50 bilhões. Segundo o ministro, em percentual do PIB, a redução significa uma redução de 0,5% da despesa.
Gabas também disse que o governo não tem nenhuma proposta além das que estão na MP 676, que trata da fórmula 85/95, com a tabela da progressão a cada dois anos. Segundo o ministro, o fórum da Previdência irá debater as demais medidas para o futuro. Gabas também assegurou que hoje é um desafio manter a saúde das contas da Previdência.
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Se a MP com a tabela de progresso for aprovada no Congresso, homens passam a ter aposentadoria integral quando, por exemplo, a partir de 2022, a soma entre contribuição e a idade somar 100. Para a mulher essa contabilidade deve resultar em 90. A medida tem validade imediata, e o Congresso tem até 120 dias para analisar a proposta. Em 45 dias, também, a pauta do Congresso é trancada até que deputados e senadores analisem e votem a MP.
Fonte: Estado de Minas
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA FÓRMULA DE APOSENTADORIA.
Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Ou seja, o fator previdenciário não seria aplicado. Nessa nova regra da MP, editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter essa opção. Caso não seja favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria. A fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017. É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99. Por fim, em 2022, chegará a 90/100.
O fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio. Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição maior.
Muda alguma coisa na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade continua valendo. A mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 de contribuição e o homem tem que ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Na aposentadoria por idade, via de regra, não tem aplicação do fator previdenciário. Então essa regra não se aplicaria à aposentadoria por idade. Só vai ter fator previdenciário se ele for positivo, o que raramente acontece, porque na aposentadoria por idade, o segurado contribuiu muito pouco.
Fonte: O Globo
GRUPO DE INTERESSE – IMM
Líder:
Jeronymo Machado Neto
Equipe:
Igor de Souza Mercêdo Moreira
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