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Informe de Direito Previdenciário| Edição n° 10

23 de Maio de 2015 - Notícias do Escritório

SINDICALISTAS QUESTIONAM DÉFICIT DO INSS E DEFENDEM O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. 

Representantes de centrais sindicais participaram de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (18) e foram unânimes na defesa do fim do fator previdenciário. Além de reivindicarem a extinção do atual sistema de cálculo das aposentadorias, eles questionaram o déficit da seguridade social apontado pelo governo. O fim da atual sistemática foi aprovado pela Câmara na semana passada e está para ser analisado pelo Senado. O fator foi criado em 1999 como forma de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima, incentivando o contribuinte a trabalhar por mais tempo. A alternativa aprovada pelos deputados é a fórmula 85/95, segundo a qual a mulher poderá se aposentar integralmente quando a soma do tempo de contribuição e da idade for 85. Para os homens, o valor é 95. Tal método beneficia principalmente os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo e atingem o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. A proposta foi introduzida como emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que trata do ajuste fiscal. No caso das aposentadorias equiparadas ao professor existe uma redução de 5 anos, sendo 80 para as mulheres e 90 para os homens. Para os representantes dos sindicatos que participaram da reunião, a fórmula 85/95 não é a ideal, mas é uma alternativa bem melhor e sobre a qual há consenso. Segundo estudo financeiro realizado pelo vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá o orçamento da seguridade social, que inclui previdência, assistência social e saúde, tem sido superavitário ao longo dos anos. Estima-se que em 2014 girou em torno de R$ 50 bilhões positivos. O senador Paulo Paim (PT-RS) abriu a reunião fazendo um duro discurso pela derrubada do fator previdenciário, classificado por ele como "algo famigerado" e que muito penaliza o cidadão depois de tantos anos de trabalho. Ele se disse confiante num resultado positivo na votação do Senado. Os senadores Hélio José (PSD-DF) e Telmário Mota (PDT-RR) garantiram apoio à emenda. Também participaram da audiência representantes da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

FONTE: Agência Senado

APROVADA A MP QUE ALTERA REGRAS DA PENSÃO POR MORTE. 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 13/05 a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes. O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é significativa”. O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício. A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão. Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP. A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez. 

 FONTE: Agência Câmara Notícias 

NOVA LEI DE APOSENTADORIA FAZ SUBIR ATÉ R$1.492,87. 

As mulheres que trabalham com carteira assinada serão as mais beneficiadas pela mudança aprovada pela Câmara dos Deputados no cálculo das aposentadorias do INSS. Com o uso da Fórmula 85/95 no lugar do fator previdenciário, elas deixam de amargar perdas na concessão do benefício por tempo de contribuição de até R$ 1.492,87 (32,01%). Os homens também terão ganhos com o novo mecanismo, evitando queda na aposentadoria que chega a R$ 857,66 (18,39%), segundo comparação feita pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Como o fator previdenciário leva em consideração a média da expectativa de vida da população e não a sobrevida individualizada, mulheres, por viverem mais do que os homens, terão vantagem. O mecanismo considera soma da idade mais o tempo de contribuição. No caso das mulheres é preciso atingir 85 anos e dos homens, 95. Conforme os cálculos do Ieprev, uma trabalhadora com média salarial de R$4.663,75 — que é o teto atual da Previdência Social —, com 51 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição se aposentaria ganhando R$ 3.170,88 pela regra atual. Pelo outro mecanismo, ela receberia R$4.663,75, diferença de 32,01%. O governo jogará peso no grupo de trabalho para apresentar proposta que substitua o fator previdenciário. O objetivo é evitar que o Congresso derrube possível veto da presidenta Dilma à emenda aprovada pela Câmara e que segue para o Senado. O destaque à MP 664 que substitui o fator tende a ser aprovado na Casa. O presidente do Senado já indicou que a proposta não será derrubada ou será criada proposta que dê alternativa ao trabalhador na hora da aposentadoria. A emenda do fator acabou aprovada à revelia do governo, que quer levar a discussão sobre as mudanças na Previdência para um fórum com a participação de centrais sindicais, empresários e parlamentares. A CUT e Força Sindical, as duas maiores centrais do país, declararam apoio à modificação aprovada pela Câmara. Segundo Temer, mesmo assim o assunto continuará a ser debatido no grupo criado pelo Executivo. O fator foi criado em 1999 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso para que os trabalhadores retardassem a aposentadoria. 

FONTE: O DIA 

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