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Informe de Direito Previdenciário| Edição n° 12

04 de Agosto de 2015 - Notícias do Escritório

INSS TRAVA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O segurado que completou o 85/95 na soma da idade com o tempo de contribuição ainda não sairá da APS (Agência da Previdência Social) com a aposentadoria integral. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não está concedendo os benefícios com a nova regra. Quando vão ao posto no dia agendado para o requerimento, os segurados têm sido questionados com qual regra querem que sua aposentadoria seja calculada.

Pela nova regra, que dá benefício integral e vale desde 18 de junho, haverá espera para receber o benefício, pois o sistema do INSS não está adaptado. Se aceitar a aposentadoria com o fator previdenciário, a concessão dependerá só da análise da documentação e poderá ser concluída antes.

FONTE: AGORA/SP

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: SPPC e Previc debatem modelos de previdência para o Brasil.


A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realizaram, nesta quarta-feira (15), um debate sobre o futuro da Previdência Complementar no Brasil, a partir de experiências internacionais no setor. Na abertura, o secretário de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ressaltou a importância do sistema na atualidade e disse que todos os esforços do ministério serão no sentido de atrair mais patrocinadores, instituidores, participantes e investimentos para os fundos. “Temos de dedicar nosso tempo e nosso esforço para o fomento da previdência complementar no Brasil”, disse. O diretor-superintendente da Previc, Carlos de Paula, chamou a atenção para a transição demográfica que o País enfrenta e disse que é necessário discutir novos modelos para a previdência complementar e preparar o setor para o futuro. “Em 15 anos, o Brasil será, efetivamente, um país de idosos e cabe a nós discutir as soluções para estarmos preparados”, enfatizou.

Duas empresas de consultoria referências no mercado foram convidadas para o debate. O diretor de previdência da Towers Watson no Brasil, Evandro Luís de Oliveira disse que o principal desafio para o setor é repensar os modelos de pagamento de benefícios a partir das necessidades das pessoas no momento da aposentadoria. “Nenhum plano atual foi criado baseado na necessidade real do indivíduo”, afirmou.

O consultor mostrou aos participantes os tipos de planos praticados no Brasil – o BD (Benefício Definido), em que os riscos (financeiros, demográficos) são de responsabilidade compartilhada entre a empresa e o participante, e do CD (Contribuição Definida), em que o risco é integralmente do participante – e, também, modelos diferentes utilizados em outros países, como o CD Coletivo (holandês), no qual não há conta individual do participante: riscos e benesses são coletivos. O modelo norte-americano Adjustable Pension Plan também foi abordado. Ele oferece um BD mínimo fixo e um benefício complementar variável.

Para Oliveira, o modelo ideal para se aplicar futuramente no Brasil precisa avaliar a necessidade de renda do participante e, com base nisso, estabelecer uma contribuição suficiente, prevendo esse valor. Além disso, deve mensurar e monitorar os riscos, para que os ajustes sejam feitos o mais rapidamente possível. “Precisamos despertar no indivíduo a certeza de que essas ações vão beneficiá-lo futuramente. Precisamos ajudar o indivíduo a agir”, ponderou o diretor. De acordo com Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultoria, o cenário atual dos fundos de pensão está caminhando para a estagnação. Segundo ele, a representatividade do Brasil neste setor no cenário internacional está pequena, mas com espaço para crescer. Gazzoni vê com preocupação o fato de que 70% dos investimentos no sistema estão nos planos de BD, já não mais oferecidos a novos participantes. “A duração desses benefícios tem sido de 12 anos. Como já não é possível contratá-los, podemos enfrentar uma falta de investimentos”, declarou.

A adoção de modelos inovadores, para o consultor, seria uma maneira de fomentar o sistema. Gazzoni sugeriu a criação de planos para novos públicos, como micro e pequenas empresas a exemplo de planos setoriais. Segundo ele, sem levar risco para a empresa patrocinadora, a ideia seria que esses empresários firmassem parcerias para aderir a planos já existentes. “Tornaríamos a previdência complementar fechada efetivamente acessível a todas as empresas”, disse.


ATIVIDADES FORA DE SALA DE AULA DÃO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL EQUIPARADA A DO PROFESSOR.


Professores que exercem função de magistério fora da sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial. Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reconhecer o benefício para um professor da rede municipal de Goiânia. A aposentadoria especial reduz em cinco anos o tempo de contribuição do trabalhador. O professor disse que, em mais de 30 anos no serviço público, exerceu as funções de auxiliar de sala de leitura, auxliar de apoio educacional, supervisor, orientador de projeto e coordenador de turno. Por isso, apresentou Mandado de Segurança para ter o direito reconhecido. O município recorreu, alegando ausência de direito líquido e certo do autor do processo. A prefeitura afirmou que o servidor deveria ter exercido plenamente as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei 11.301/2006, que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.

O desembargador, porém, considerou que o professor merece a aposentadoria especial. Em decisão monocrática, Sousa disse que as funções exercidas, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”. O relator apontou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividadesmeio ou fins do ensino têm direito à aposentadoria, “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 401054-63.2014.8.09.0051

FONTE: CONJUR


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